A Receita Federal divulgou, em abril, a Instrução Normativa (IN) 1.343 que se aplica a todos os participantes que contribuíram para a previdência complementar entre janeiro de 1989 e dezembro de 1995. O objetivo da IN é corrigir a bitributação do Imposto de Renda (IR). Entre janeiro de 1989 e dezembro de 1995, por força da legislação vigente, as contribuições em favor do plano não eram deduzidas da base de cálculo do IR. Só que, após a aposentadoria, o imposto passou a ser descontado também do benefício recebido. Como o benefício foi constituído em parte com as contribuições realizadas naquele período, ficou caracterizada a bitributação.
Para regularizar a situação, foram definidos procedimentos específicos, de acordo com a data de início do benefício.
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