Assembleias: adiantamento da PLR/2013 Assembleias: adiantamento da PLR/2013

Diversos, Notícias | 13 de dezembro de 2013

Nesta sexta-feira, 13, a FUP e a Petrobrás se reuniram para discutir o adiantamento da PLR 2013. A empresa concordou em efetuar o pagamento em janeiro, utilizando os mesmos critérios de cálculos dos anos anteriores com os dados relativos às empresas do Sistema Petrobrás. Na Regap, as assembleias para apreciação da proposta começam na quinta-feira, 19, e seguem até a segunda-feira, 23. A íntegra da mesma está disponibilizada no site do sindicato: www.sindipetromg.org.br.

Os trabalhadores da Termelétrica Aureliano Chaves estão convocados a participar juntamente com os petroleiros da refinaria. Sobre o regramento das PLRs, a Federação e seus sindicatos continuam na luta pelo avanço da proposta.

 

QUADRO DE ASSEMBLEIAS

Quinta-feira – 19/12               Grupo 4                 15h30

Quinta-feira – 19/12               Grupo 3                  23h30

Sexta-feira – 20/12                Grupo 1 e HA         07h30

Sexta-feira – 20/12                  Grupo 5                 15h30

Segunda-feira- 23/12             Grupo 2                 07h30

 

 

A Companhia decidiu efetuar o pagamento de adiantamento da PLR 2013 no mês de janeiro de 2014, seguindo os preceitos legais sobre o assunto.

Para a definição do piso do adiantamento a ser pago, será utilizado o mesmo critério dos anos anteriores com os dados relativos às empresas do Sistema Petrobras que utilizam os mesmos parâmetros para pagamento da PLR.

O valor do piso terá como base os resultados dos três primeiros trimestres de 2013 comparativamente aos resultados dos três primeiros trimestres de 2012, os efetivos de setembro de 2012 e 2013 das empresas do Sistema Petrobras que utilizam os mesmos parâmetros para pagamento da PLR, bem como o piso da PLR de 2012, vezes 40% (quarenta por cento), conforme as informações aplicadas na fórmula a seguir:

Informações para adiantamento da PLR 2012:

  • Efetivo setembro/2012 – 73.083
  • Efetivo setembro/2013 – 74.149
  • Lucro líquido dos três primeiros trimestres 2012 – R$ 13.435 bilhões
  • Lucro líquido dos três primeiros trimestres 2013 – R$ 17.279 bilhões
  • Piso PLR 2012 – R$ 11.724,00

Fórmula:

Piso= (LL 3 1º TRIM 2013)  x  PISO PLR 2012  x (EFETIVO SET 2012) x  0,40

          LL 3 1º TRIM 2012                                    EFETIVO SET 2013

Considerando o critério apresentado, a Petrobras encaminha abaixo, a proposta para pagamento do adiantamento da PLR 2013:

  1. Piso de R$ 5.948,12 (cinco mil novecentos e quarenta e oito reais e doze centavos) para os empregados posicionados até o nível 457A.
  2. A relação piso/teto levará em consideração os mesmos critérios de distribuição da PLR 2012
  3. Garantia de mínimo de 0,45 (zero vírgula quarenta e cinco) de uma remuneração normal.
  4. Os valores de que trata a presente proposta poderão ser pagos a partir no dia 10 de janeiro de 2014, para os sindicatos que assinarem o acordo de adiantamento da PLR/2013 até o dia 27 de dezembro de 2013, de uma só vez, não se incorporando aos respectivos salários, respeitando a legislação quanto ao pagamento de parcelas dentro do semestre civil.
  5. Para efeito de pagamento do adiantamento da PLR 2013 será considerado o nível salarial e remuneração normal do empregado vigente em 31/12/2013.
  6. Os valores a receber estarão disponíveis, via simulador, no Portal Petrobras para consultas individuais de cada empregado.
  7. O valor do pagamento do adiantamento da PLR 2013 será pago aos empregados, exceto os dispensados por justa causa, integralmente aos que estiveram em efetivo exercício durante todo o ano de 2013 e de forma proporcional aos meses trabalhados para os empregados que foram admitidos na Companhia durante o referido ano.
  8. Não serão considerados como tempo de efetivo exercício os períodos de afastamentos por doença não ocupacional acima de 3 (três) anos, por acidente de trabalho ou doença ocupacional acima de 4 (quatro) anos e os referentes à licença sem vencimentos durante o ano de 2013, exceto nos casos previstos no parágrafo 2º do artigo 543 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e nos limites da Lei.
  9. As partes acordam que os parâmetros e critérios para o pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados – PLR, referente ao exercício de 2013, serão discutidos posteriormente.
  10. Os valores pagos como adiantamento serão compensados quando da quitação da PLR/2013, que ocorrerá a partir do mês de julho de 2014, observados os termos da legislação que rege a matéria também no que diz respeito ao pagamento aos acionistas.

Sindipetro/MG