O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quarta-feira, 14, que os sindicatos precisam da autorização dos trabalhadores – individual ou definida em assembleia – para receberem os benefícios definidos em decisão judicial. Por maioria de votos, os ministros reafirmaram a jurisprudência da Corte, pela qual é preciso aval dos sindicalizados.
O Supremo julgou um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que estendeu a todos os servidores sindicalizados da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP) aumento de 11,98% em uma gratificação paga aos promotores.
Ao retomar o julgamento, iniciado em novembro de 2009, o ministro Teori Zavascki votou a favor do recurso da União. Segundo o ministro, a decisão da Justiça Federal alcança somente os trabalhadores que autorizaram ser representados pelo sindicato da categoria. O voto de Zavascki foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Celso de Mello, além do ministro Marco Aurélio, que havia votado no início do julgamento. Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia votaram contra o recurso e foram vencidos.