A COPASA instaurou Dissídio Coletivo, através do processo DC-00010827-76.2014.5.03.0000, junto ao Tribunal Regional do Trabalho – 3ª TRT, demonstrando que a alta direção da COPASA se recusa em alterar sua proposta inicial e mantem sua insensibilidade para com os trabalhadores da empresa, impedindo uma melhor maneira de solucionar o conflito através da negociação direta.
Deixou de reconhecer a grande mobilização dos trabalhadores, mantendo sua proposta inicial de conceder apenas a reposição das perdas salariais de 5,82% para salários e benefícios e aumentar o ticket restaurante para 10%.
Agora, depois de 140 dias, leva a discussão para ser resolvida pelo Tribunal Regional do Trabalho, onde haverá inicialmente a tentativa de mediação, quando as partes serão ouvidas para se tentar novamente chegar a uma proposta para serem submetidas aos trabalhadores em assembleias gerais.
Os trabalhadores não estão obrigados a aceitar nenhuma proposta que não atenda os seus interesses e podem manter o movimento de greve até a solução da questão.
A mobilização é importante para forçar uma solução mais rápida. Na conciliação também poderá ser discutido o não-desconto dos dias parados. Portanto, todos os trabalhadores devem se manter mobilizados e continuarmos a luta é vital importância para chegarmos a um resultado positivo e sermos respeitados.
Caso as partes (trabalhadores e Patrão) não cheguem a uma proposta para resolver o impasse, o Juiz Mediador apresentará uma proposta final para ser submetidas aos trabalhadores e à direção da empresa. Não havendo concordância, o processo seguirá para o Pleno do Tribunal, onde as partes poderão mais uma vez fazer suas considerações na seção de julgamento. O momento deste julgamento dependerá de agenda e prioridades do Tribunal, sendo que nossa mobilização continua sendo um fator decisivo.
Sindágua-MG