Atendendo ao pedido formulado pelo perito do processo coletivo das diferenças de RSR, o juiz do Trabalho de Betim, concedeu a prorrogação de prazo de outros 30 dias para que possa ser concluída a análise dos cálculos apresentados pela Petrobrás e Sindipetro/MG. O despacho foi assinado no dia 26/09 e, portanto, o novo prazo terminará no dia 26/10.
Lembramos que esse prazo é apenas para que o perito esclareça ao juiz os motivos das divergências na conta dos três cálculos do processo (perito, Sindipetro/MG e Petrobrás). Depois da manifestação do perito, o juiz deverá homologar a conta que entenda correta e, em seguida, deverá intimar a Petrobrás para fazer o depósito dos valores ou garantir o juízo com a penhora de bens. Pelo sistema processual, qualquer das partes, poderá, recorrer ao Tribunal do Trabalho para tentar retificar a conta homologada.
Assessoria Jurídica do Sindipetro/MG