Ações dos Níveis 2004/2005/2006 Ações dos Níveis 2004/2005/2006

Diversos, Notícias | 6 de fevereiro de 2015

Após pressão da FUP e seus sindicatos, a Petros, em dezembro do ano passado, aprovou propor acordos para o pagamento dos níveis 2004, 2005 e 2006 e sua incorporação aos aposentados e pensionistas, segundo cada grupo.

Com isso, a previdência, juntamente com a FUP e os sindicatos filiados, iniciaram a elaboração da metodologia de cálculo a ser aplicada nos acordos, bem como os procedimentos a serem adotados no processamento das revisões dos benefícios.

Inicialmente dividiu-se os assistidos da seguinte forma:

– Os que NÃO possuem ações referente aos avanços de níveis de 2004/2005/2006;

– Os que possuem ações sem trânsito em julgado, ajuizadas até 22/10/2014 (prazo estabelecido pelo Conselho Deliberativo da Petros – Ata Nº 505, item 1, de 16/12/2014);

– Os que possuem ações que já transitaram em julgado.

Aos que NÃO possuem ações, a Petros propõe um “Acordo Administrativo”, com o pagamento imediato das diferenças entre as suplementações recalculadas e as efetivamente pagas, atualizadas monetariamente pelo IPCA, descontando-se a diferença contributiva e as incidências legais (IR), aplicando-se a retroatividade até setembro de 2013. Com a implantação do benefício recalculado nos contracheques no prazo máximo de 60 dias.

Para tal, o assistido deverá assinar um “Termo de Transação Individual” que será encaminhado pela Petros, apenas aos que não ajuizaram ações de níveis.

Aos que possuem ações SEM trânsito em julgado, ajuizadas até 22/10/2014, a Petros propõe um “Acordo Judicial” a ser homologado nos autos, com o pagamento imediato das diferenças entre as suplementações recalculadas e as efetivamente pagas, atualizadas monetariamente pelo IPCA, descontando-se a diferença contributiva e as incidências legais (IR), aplicando-se o redutor de 10% e a retroatividade de cinco anos a contar do ajuizamento da demanda. Com a implantação do benefício recalculado nos contracheques no prazo máximo de 60 dias.

Neste caso, as propostas serão juntadas aos processos e os autores deverão se manifestar se aceitam ou não o acordo.

Em caso de litisconsortes (grupos de autores), caso algum dos autores não aceite o acordo proposto, não haverá prejuízo aos que pretendem aceitá-lo, pois o acordo será homologado parcialmente, e a demanda continuará apenas com aqueles que não aceitaram o acordo.

Ao terceiro grupo, ou seja, aqueles que possuem ações já transitadas em julgados, atualmente em fase de execução, NÃO existe nenhuma proposta de acordo. Os processos irão seguir o trâmite normal, com os pagamentos determinados nas decisões judiciais.

E por fim, a situação dos assistidos que ajuizaram ações referentes aos níveis 2004/2005/2006, mas que perderam a demanda e já se encontra com trânsito em julgado. Os casos continuarão sendo analisados e as conclusões apresentadas para a FUP e todos os sindicatos tão logo concluídos. Ou seja, continuaremos a luta para que TODOS tenham reconhecidos seus direitos ao níveis.

Sindipetro/MG