Apesar de rejeitado pelo sindicato por absoluta falta de previsão legal, a 2ª Vara do Trabalho de Betim manteve a penhora do valor do crédito dos trabalhadores em óleo combustível.
No despacho publicado no dia 28 de abril, a juíza indeferiu o pedido do Sindipetro/MG que solicitava que a Petrobrás fosse obrigada a substituir o óleo por dinheiro. Com a decisão, a ação deve prosseguir para que sejam apreciados os recursos sobre os valores já homologados.
Sindipetro/MG