Sindipetro/MG obtém liminar em processo sobre equacionamento do PP-1 Sindipetro/MG obtém liminar em processo sobre equacionamento do PP-1

Diversos, Notícias, De que lado você está?, Tribuna Livre, Vídeos | 1 de março de 2018

Na noite do último dia 28, a Justiça mineira deferiu liminar em favor do Sindipetro/MG na Ação Civil Pública (processo nº 5157049-17.2017.8.13.0024) movida contra a Petros. A decisão determina o equacionamento do déficit do Plano Petros 1 (PP-1) pelo valor mínimo permitido em lei.

A liminar, na verdade, suspende o equacionamento pelo teto, como aprovado pelo Conselho Deliberativo da Petros em setembro do ano passado e, determina que a cobrança seja feita sob o valor mínimo.

Com o objetivo de evitar que a cobrança das contribuições extraordinárias tivesse início no mês março, como anunciado pela Petros, o coordenador do Sindicato protocolou a liminar junto à Petros no dia seguinte ao seu deferimento, no dia 1° de março.

Beneficiários da ação

No entendimento da coordenação jurídica do Sindipetro/MG, a decisão abrange toda a categoria no âmbito da jurisdição do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Entretanto, é possível que a Petros restrinja o alcance da decisão aos trabalhadores sindicalizados, como ocorreu no estado de São Paulo. No caso de Minas, a Petros ainda não se pronunciou.

Entenda o caso

Em setembro de 2017, o Conselho Deliberativo da Petros aprovou o equacionamento do déficit do Plano Petros 1 pelo valor máximo – R$ 22,6 bilhões e corrigido até dezembro de 2017 chega a R$ 27,7 bilhões.

Diante da aprovação das cobranças extras, a FUP e seus sindicatos filiados ingressaram com Ações Civis Públicas ainda no ano passado para barrar cobrança do déficit do Plano Petros 1. A ação da FUP ainda não foi julgada.

Já ação do Sindipetro/MG foi aberta em outubro, mas a liminar só saiu agora. Outras três liminares já haviam sido deferidas: duas no estado de São Paulo (uma do Sindipetro Unificado de São Paulo e uma do Sindipetro São José dos Campos) e outra no Rio Grande do Norte.

No caso de São Paulo, a Petros entendeu como beneficiários somente os associados a esses sindicatos e que têm residência no Estado e suspendeu as cobranças dos mesmos. No entanto, caso a Fundação consiga caçar as liminares, posteriormente, as contribuições adicionais não descontadas seriam cobradas retroativamente.