Sindipetro Duque de Caxias conquista liminar que suspende cobrança do equacionamento do PP-1 Sindipetro Duque de Caxias conquista liminar que suspende cobrança do equacionamento do PP-1

Diversos, Notícias, Tribuna Livre | 7 de março de 2018

O Sindipetro de Duque de Caxias conquistou nesta terça-feira, 06, liminar que suspende a cobrança das contribuições adicionais aos participantes e assistidos do Plano Petros-1. A decisão foi proferida pelo O juiz da 5º Vara Civil de Duque de Caxias, Adriano de Castro, em resposta à Ação Civil Pública que o sindicato move desde outubro contra a Petros para barrar o equacionamento abusivo do déficit do plano. Segundo informou a Fundação, a cobrança das cobranças adicioais seria implementada a partir do dia 10 de março.

Em sua decisão, o juiz determina ainda que seja mantida “a contribuição adicional que incumbe à patrocinadora do PPSP, a Petrobrás, sob pena de multa que deverá ser arbitrada, em caso de descumprimento da presente ordem”.

Esta importante decisão fortalece a luta da FUP e de seus sindicatos em defesa dos direitos dos participantes e assistidos do Plano Petros-1. Mais uma vez, fica clara a falta de transparência da Petros ao querer impor aos petroleiros o equacionamento abusivo de um déficit cujos componentes não foram corretamente identificados e mensurados e têm como origem questões estruturais do plano.

Desde a década de 90, a FUP e seus sindicatos vêm alertando sobre os problemas estruturais do Plano Petros e apontando alternativas para resolver as questões previdenciárias da categoria. Através do Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR), pactuado em 2008, conseguimos garantir mais de R$ 12 bilhões no patrimônio contábil do PP-1, que estaria em situação muito pior. Soma-se a isso a criação do Plano Petros-2, que foi amplamente discutido com as representações sindicais, garantindo aos petroleiros muito mais segurança e os principais benefícios do PP-1.

Além do Sindipetro Caixas, outros sindicatos da FUP também suspender na Justiça o equacionamento abusivo do PP-1, como é o caso dos Sindipetros Unificado de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Norte. No caso de Duque de Caxias, a sentença determina que os participantes e assistidos não paguem contribuição extra neste momento, cabendo somente à patrocinadora arcar com o déficit.