A Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão (Anapar) realiza na próxima quinta-feira (15) assembleias para deliberar sobre a abertura de uma ação coletiva tributária para pedir isenção do imposto de renda das contribuições extraordinárias referentes ao equacionamento de déficit dos planos de previdência complementar.
O processo deve requerer ainda o ressarcimento das quantias que já foram pagas a título de Imposto de Renda, uma vez que estas se configuram tributação em duplicidade.
Isso porque, além de já estarem sofrendo com o pagamento das contribuições extraordinárias para cobertura dos déficits, os participantes de planos de previdência em equacionamento ainda estão pagando imposto sobre um valor retido diretamente na fonte.
Esse é o caso dos beneficiários da Funcef, do Postalis e do PP-1. Por isso, o Sindipetro/MG recomenda a associação à Anapar, que é parceira do Sindicato e da FUP, até o dia 15 de março e a participação na assembleia da entidade, que acontecerá nesse mesmo dia, às 17 horas, na sede do Sindágua MG (Rua Congonhas, 518, bairro Santo Antônio – Belo Horizonte).
O Sindipetro/MG entende que, por ser uma instituição que reúne associados a entidades de previdência complementar de todo o País, a ação da Anapar terá grande força junto à Justiça e pode também ser mais um instrumento de luta contra o desconto abusivo aprovado pela Petros.
A filiação à Anapar pode ser feita pela internet (http://cadastro.anapar.com.br/) e a taxa anual cobrada dos associados é de R$ 50,00. Todos os associados estarão contemplados pela ação.
Outras ações na pauta das assembleias
Nas assembleias, os associados também irão debater sobre a autorização para o ingresso de ações contra duas resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). A primeira trata da transferência de gerenciamento de planos de benefícios entre entidades fechadas de Previdência Complementar, inclusive para instituições financeiras. A outra resolução cria comitês de auditoria nas Entidades Sistemicamente Importantes (ESI), esvaziando as atribuições dos conselhos fiscais dessas entidades.
*Com informações da Anapar