Sindipetro/MG entra com recurso no TJMG para reestabelecer liminar suspensa Sindipetro/MG entra com recurso no TJMG para reestabelecer liminar suspensa

Diversos, Notícias, Tribuna Livre | 21 de abril de 2018

O departamento jurídico do Sindipetro/MG apresentou, nesta sexta-feira (20), o recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão que cassou a liminar anteriormente deferida contra a Petros pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que suspendia o equacionamento do Plano Petros 1 e determinava a cobrança pelo valor mínimo.

O recurso foi protocolizado na 2ª instância sob o nº 0398810-70.2018.8.13.0000. Também foi solicitado o encaminhamento do recurso para a 17ª Câmara Cível do TJMG, pois a referida Câmara julgou, recentemente, o recurso de um caso similar e deferiu liminar para suspensão do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) pelo valor máximo, determinando o equacionamento pelo valor mínimo.

A coordenação jurídica do Sindipetro/MG informa que preparou uma força tarefa para acompanhamento diário da questão junto ao desembargador designado para relatar o recurso. Assim que tiver acesso à decisão, toda a categoria petroleira de Minas será comunicada.

Entenda

No início do mês de abril, o juiz titular da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte revogou de ofício, ou seja, espontaneamente, a liminar anteriormente obtida pelo Sindipetro/MG contra o plano de equacionamento da Petros relativo ao déficit do PP-1 (processo: 5157049-17.2017.8.13.0024).

A nova decisão, que a coordenação jurídica considerou equivocada, foi proferida após o Sindicato apresentar petição denunciando o descumprimento da decisão por parte da Petros, solicitar a aplicação da multa diária fixada, a devolução dos descontos efetuados e, eventualmente, a prisão dos dirigentes da Petros, caso a empresa insistisse em descumprir a liminar, como vinha ocorrendo.

Isso porque, o Sindipetro/MG obteve liminar contra o equacionamento no dia 28 de fevereiro deste ano. A decisão foi protocolada na sede da Petros, no Rio de Janeiro, no dia 1° de março. No entanto, sob alegação de não ter sido oficialmente notificada, a empresa manteve o desconto das contribuições extraordinárias dos participantes do PP-1 em Minas.