Após o julgamento da ação de complemento da RMNR pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a assessoria jurídica responsável pelo processo do Sindipetro/MG deu início às providências para a retomada dos processos judiciais que se encontravam suspensos.
Já foram apresentadas petições específicas na Justiça do Trabalho em cada um dos processos coletivos promovidos pelo Sindicato, com requerimento de prosseguimento com urgência das ações.
A decisão do TST favorável aos petroleiros é do dia 21 de junho. No dia 25 foi publicada a Certidão de Julgamento do Incidente de Uniformização e, nos próximos dias, deverá ser publicado o acórdão na íntegra.
Em regra, a ação coletiva beneficia todos os empregados que se enquadrem no direito às diferenças, ou seja, que trabalham ou trabalharam na Petrobrás a partir de 1º de julho de 2007.
Aposentados até 30 de junho 2007 — data da criação da RMNR — não estão abrangidos pela ação. A lista final dos trabalhadores beneficiados será identificada pela empresa, com posterior conferência do Sindicato na fase de execução.
Para os empregados da Regap, cujo processo encontra-se em fase de execução, já foi formada a lista de beneficiários. Para as demais bases – Montes Claros, Juiz de Fora e Ibirité – o Sindipetro/MG já possui uma lista prévia, mas está realizando uma nova conferência dos nomes dos beneficiados na ação coletiva.
Todos os trabalhadores são abrangidos pela decisão coletiva. Assim, não há necessidade de execuções individuais. Até porque, uma eventual tentativa pode levar à exclusão do trabalhador do processo coletivo, com o ônus de pagamento de novos encargos.
Processo: 0000121-23-2014-5-03-0036
Andamento: Processo em execução definitiva, com cálculos apresentados pelo Sindipetro/MG em 21/10/2016. A Petrobrás foi intimada em 11/11/2016 para se manifestar sobre os cálculos do Sindicato, no prazo de 60 dias. Aguarda o vencimento do prazo.
Processo: 0001464-61.2011.5.03.0100
Andamento: TST julgou favoravelmente a ação ao Sindipetro/MG. No entanto, o processo estava suspenso no TST. Depois da decisão do TST favorável aos trabalhadores, o Sindicato pediu a imediata retomada a decisão.
Processo: 0011175-53.2015.5.03.0164
Andamento: audiência de encerramento de instrução designada para 09/08/2017. Em razão do julgamento no TST, no dia 21/06/2018, a sentença deverá acolher o pedido e acelerar o trâmite final da ação.