A Justiça do Trabalho do Espírito Santo deferiu medida liminar e suspendeu o Plano de Carreiras e Remuneração (PCR) instituído pela Petrobrás no estado.
A decisão é clara ao dispor que o PCR não deve ser aplicado a qualquer petroleiro. Portanto, aqueles que aderiram terão seus contratos de trabalho desvinculados do novo plano e aqueles não aderiram não poderão fazê-lo, enquanto a liminar tiver vigência.
A principal linha de argumentação da liminar está na lesão ao princípio do concurso público, pois a mobilidade entre cargos, pretendida pela empresa, é vedada em nossa ordem jurídica.
Migração encalha em MG
A categoria petroleira mineira tem demonstrado resistência à tentativa de implantação do tão prejudicial PCR. Em levantamento realizado no último dia 9, cerca de 60% da categoria mineira se negou a migrar para o novo plano.
Entre os empregados de nível médio, a negação ao PCR é ainda maior: 74% segue no atual Plano de Classificação e Avaliação de Cargos (PCAC).
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