Nota da coordenação jurídica do Sindipetro/MG sobre a liminar do PP-1 Nota da coordenação jurídica do Sindipetro/MG sobre a liminar do PP-1

Diversos, Notícias, Tribuna Livre | 22 de agosto de 2018

A coordenação jurídica do Sindipetro/MG vem esclarecer alguns aspectos a respeito da decisão liminar proferida no recurso de Agravo de Instrumento nº 0398810-70.2018.8.13.0000, em trâmite perante a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (2ª instância), interposto pelo Sindicato na Ação Civil Pública movida contra a Petros:

1) Em 08/05/2018 (data da publicação no Diário Oficial), o Desembargador Roberto Vasconcellos, sorteado como Relator do Recurso de Agravo interposto pelo Sindipetro/MG, acolheu os argumentos do Sindicato e, em decisão individual, DEFERIU LIMINARMENTE a suspensão do Plano de Equacionamento do Déficit (PED) do Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP-Petros 1) pelo valor máximo. Determinou ainda que qualquer equacionamento levado adiante pela Petros ocorresse, até eventual decisão contrária, apenas em relação aos valores excedentes ao limite do déficit técnico atuarial (LDTA), ou seja, pelos valores mínimos permitidos nas normas que regem a matéria.

Tal decisão, tal como pedido pelo Jurídico do Sindipetro/MG e da forma como foi redigida, foi ABRANGENTE, não fazendo nenhuma restrição aos filiados, beneficiando-se a todos os membros da categoria representados pelo Sindipetro/MG com residência no estado de Minas Gerais.

Oportuno esclarecer, ainda, que o efeito prático da decisão, da forma como deferida, é a suspensão total do equacionamento, uma vez que não é possível à Fundação equacionar déficit em valores inferiores, por ser necessária nova aprovação do Conselho Deliberativo (CD);

2) Com o deferimento liminar do requerimento de suspensão do equacionamento pelo valor máximo, a Petros compareceu, no dia 10/05/2018, espontaneamente ao processo, oportunidade em que se deu formalmente por intimada (estando, a partir de então, ciente para todos os efeitos legais/processuais) e, inclusive, apresentou recurso de Agravo Interno/Regimental, o qual, até a presente data, não foi analisado.
No particular, esclarece-se que tal recurso tem por objetivo provocar a reanálise da decisão liminar pelos demais desembargadores votantes que decidirão a questão, numa tentativa de revogar a liminar então deferida pelo Desembargador Relator;

3) No mês de maio/2018, a Petros, cumprindo apenas parcialmente a decisão liminar que favorece a toda a categoria representada pelo Sindipetro/MG, suspendeu o desconto das contribuições extraordinárias APENAS em relação aos filiados ao Sindicato, deixando, todavia, de suspender as malsinadas contribuições em relação a alguns filiados (todos já identificados) e aos não filiados;

4) Ciente da situação, a Coordenação Jurídica denunciou o descumprimento ao Desembargador Relator que, em 02/08/2018, novamente acolheu os argumentos do Sindicato e, em nova decisão, estendeu os efeitos da liminar então deferida a toda a categoria representada pelo Sindipetro/MG, oportunidade em que fixou multa e determinou que a Petros comprovasse, em 05 dias, o cumprimento integral da liminar deferida e, em 10 dias, a devolução dos descontos efetuados (retroativos a maio/2018).

Tal decisão, vale esclarecer, apesar de proferida no dia 02/08/2018, somente foi publicada no Diário Oficial no dia 13/08/2018, sendo que os prazos determinados à Petros passaram a contar desde 14/08/2018.

5) Em 20/08/2018, quando da divulgação, pela Petros/Petrobrás, da folha de benefício (aposentados/assistidos/pensionistas) e dos contracheques (ativa), ficou constatado que a Petros continua a descumprir a decisão liminar que beneficia a toda a categoria representada pelo Sindipetro/MG.

Nesse sentido, em 22/08/2018 a Coordenação Jurídica do Sindicato protocolizou nova manifestação, denunciando a situação ao Desembargador Relator, oportunidade em que solicitou a aplicação da multa então fixada para o caso de descumprimento, a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, a majoração da multa em caso de reincidência em não cumprir a liminar, assim como a expedição de ofício ao Ministério Público para apuração, em tese, do crime de desobediência à ordem judicial.

A petição do Sindicato já está sendo despachada junto ao Desembargador Relator e acredita-se que muito em breve teremos nova decisão sobre a questão, oportunidade em que todos serão atualizados pelos canais de comunicação do Sindipetro/MG.
Belo Horizonte, 22/08/2018

Caio Gabriel Ferreira Marcondes / Denise Ferreira Marcondes – Coordenação Jurídica do Sindipetro/MG