Regap tenta impor periódico  durante folga de trabalhadores Regap tenta impor periódico durante folga de trabalhadores

Diversos, Notícias, Tribuna Livre | 24 de agosto de 2018

A gerência da Regap está tentando impor aos trabalhadores de turno e do setor administrativo a realização de exames periódicos durante a folga. A medida já ocorreu em outras refinarias do Sistema Petrobrás e, ao que tudo indica, tem sido uma orientação da atual gestão.

No entanto, é obrigação da empresa arcar com o ônus da realização de exames médicos periódicos, conforme determina o artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Isso significa que tanto os exames periódicos, como os admissionais e demissionais, devem ser realizados por conta do empregador e não podem ser agendados para dias de folga do empregado.

A Norma Regulamentadora 7 (NR-7), do Ministério do Trabalho, também prevê que os custos dos exames são do patrão. Sendo assim, quando um petroleiro vai fazer exame externo, cabe à Petrobrás providenciar transporte e abonar o tempo pelo qual o trabalhador permaneceu fora (veja no quadro ao lado).

A postura da empresa desrespeita ainda o próprio Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria, que estabelece os regimes de trabalho e consequentes folgas.

Sendo assim, é direito do trabalhador se negar a realizar exames em seu dia de folga, bem como solicitar a remarcação. E, caso algum petroleiro tenha realizado exames em seu dia de descanso, deve receber o pagamento das horas extras correspondentes ao dia em que, mesmo de folga, esteve à disposição do empregador.

A direção do Sindipetro/MG orienta aos petroleiros que não realizem exames periódicos em suas folgas ou se desloquem sem o transporte providenciado pela empresa. E, aqueles que sentirem pressionados ou assediados pelas gerências, devem procurar os diretores, ou o departamento jurídico do Sindicato ou ainda enviar uma denúncia ao e-mail [email protected]. O Sindipetro/MG se compromete com a manutenção do sigilo do trabalhador.

O que diz a NR-7

7.3.1 Compete ao empregador:

a) garantir a elaboração e efetiva implement0ação do PCMSO [Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional], bem como zelar pela sua eficácia;
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;