Conselheiros cobram suspensão da nova metodologia de apuração da cota dos planos da Petros Conselheiros cobram suspensão da nova metodologia de apuração da cota dos planos da Petros

Diversos, Notícias, Tribuna Livre | 30 de agosto de 2018

Os conselheiros eleitos Paulo César Martin e Norton Almeida, questionaram a Petros na terça-feira (28) sobre a mudança na metodologia de apuração das cotas dos planos de previdência complementar, anunciada no dia 27 pela Fundação.

A alteração foi feita de forma unilateral, apesar dos questionamentos feitos pelos representantes dos trabalhadores no Conselho Deliberativo, no dia 22 de agosto, quando o assunto foi pautado pela direção da Petros.

Com a mudança da metodologia, a cota do Plano Petros-2, por exemplo, passará a ser calculada com base no patrimônio do Plano e não mais na rentabilidade dos investimentos.

“No caso do PP-2, que é um plano de contribuição variável com paridade no custeio dos benefícios com as patrocinadoras, ao se deduzir do valor da cota as provisões judiciais está se transferindo para o participante, indevidamente, todo o ônus dessa conta, pois ele terá seu benefício reduzido na proporção da redução da cota”, afirmou Norton Almeida, destacando que “é inadmissível que a diretoria da Petros implemente uma mudança que afeta todos os participantes sem esclarecer as dúvidas de seus representantes”.

Os Conselheiros eleitos cobraram do presidente do Conselho Deliberativo, Afonso Granato, a suspensão dessa decisão até que o Conselho volte analisar a questão.

Principais questionamentos feitos:

1 – Quem já se aposentou utilizando uma determinada cota pode ter sido beneficiado ou prejudicado?

2 – O valor monetário das contas individuais dos participantes dos planos CDs e CVs e dos assistidos dos planos CDs será afetado pela mudança da metodologia?

3 – Quem for se aposentar nos próximos meses pode ter sua expectativa de benefício frustrada pela alteração na metodologia da cota?

4 – O tempo para divulgação da cota será reduzido ou elevado com a mudança na metodologia?

5 – Quais ajustes aparecerão nos extratos dos participantes com essa alteração de metodologia? A quantidade de cotas que o participante possui será alterada ou o valor das contas será alterado?

6 – A alteração significativa da cota do Plano Misto Sanasa, plano de Contribuição Variável, pode trazer alguma alteração positiva ou negativa no resultado do Plano?

7 – A utilização do resultado dos investimentos deduzido das contingências judiciais pode estar distribuindo o impacto da dedução das contingências judiciais pelas contas individuais de participantes que não participam dessas ações judiciais;

8 – No plano PP2, que tem paridade contributiva, como será deduzida a parcela patronal referente ao valor das provisões para pagamentos de demandas judiciais, uma vez que esse valor já está sendo deduzido do patrimônio, afetando diretamente o valor da cota que corrige o saldo de contas individual do participante?

9 – No caso dos planos que sofreram retiradas de patrocínio mas que ainda não tiveram seus CNPB’s extintos por conta de processos judiciais, ao se aplicar a nova metodologia eles ficarão com patrimônios e cotas negativas. Mas sabemos que as patrocinadoras, por força dos Termos de Retirada, são responsáveis por arcar com os custos desses processos judiciais. Sendo assim, é correto aplicar essa metodologia para esses planos? Com a aplicação dessa nova metodologia e com a caracterização do patrimônio negativo, não haverá o risco de se criar uma obrigação para que a Petros tenha que cobrir esse patrimônio negativo com o PGA?

Fonte: FUP