Brigada petroleira volta a Brasília em setembro contra entrega do pré-sal Brigada petroleira volta a Brasília em setembro contra entrega do pré-sal

Diversos, Notícias, Tribuna Livre, Novidades, Política | 6 de setembro de 2018

greve-de-fome-lulaA brigada petroleira voltou à Brasília na terça-feira (4) para pressionar os senadores contra a votação em regime de urgência do Projeto de Lei Complementar 078/2018, que autoriza a Petrobrás a abrir mão de 70% dos 5 bilhões de barris de petróleo da cessão onerosa do pré-sal.

O projeto altera a Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, para permitir à Petrobrás a transferência parcial de áreas contratadas no regime de cessão onerosa a outras empresas.

A brigada petroleira irá retornar aos gabinetes dos parlamentares para garantir que o PLC 078/2018 siga os trâmites regulamentares de debate nas Comissões.

Apesar da conquista no dia 7 de agosto, quando, por pressão dos petroleiros, o Senado retirou o requerimento de urgência, o governo Temer e as multinacionais de petróleo continuam pressionando para que o PLC 78/2018 seja votado. O objetivo é vender as reservas bilionárias de petróleo que pertencem à Petrobrás ainda neste ano.

Projeto

O PL 8939/2017, de autoria do deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA), foi aprovado a toque de caixa pela Câmara dos Deputados, no dia 20 de junho, sem qualquer debate nas comissões e agora tramita no Senado sob o nome de PLC 78/2018.

Se aprovado, a Petrobrás poderá transferir até 70% dos direitos de exploração de petróleo do pré-sal na área cedida onerosamente pela União para outras petroleiras, mantida a participação de 30% no consórcio.
Isso significa a possibilidade de a petrolífera brasileira repassar para empresas estrangeiras o direito de exploração de até 3,5 bilhões de barris do pré-sal.

Além disso, o PL flexibiliza a utilização do regime licitatório das sociedades de economia mista nas contratações de bens e serviços pelos consórcios integrados pela Petrobrás.
A fim de angariar apoio dos governos estaduais e municípios, o projeto também incorporou mudanças na regra para arrecadação de royalties. Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o total a ser recebido deve saltar de R$ 927 bilhões para R$ 1,39 trilhão.

Por fim, autoriza que sejam realizados leilões para exploração do volume excedente da cessão onerosa. Ou seja, todo o volume superior aos 5 bilhões de barris concedidos à Petrobrás. Essa medida significa uma nova rodada de desnacionalização das reservas de petróleo, uma vez que empresas estrangeiras devem participar de forma intensa neste leilão.

Segundo o pesquisador do Ineep, William Nozaki, transferir as áreas de exploração e produção do pré-sal reguladas pelo regime de cessão onerosa da Petrobrás a outras empresas petrolíferas equivale converter a possível renda petroleira nacional em potencial renda petroleira internacional. “Trata-se de mais uma oferta benevolente de recursos públicos para o deleite de grandes petrolíferas com interesses privados ou externos”, escreveu em artigo publicado na revista Carta Capital.

Nozaki afirma que a Petrobrás argumenta que tal mudança pode significar uma melhora nas contas financeiras da empresa no curto-prazo, mas omite que a realização dessa operação em um momento de possível alta no preço do barril pode significar uma perda de oportunidades de ganho no médio-prazo. A União, por sua vez, enfatiza que tal alteração pode melhorar o ambiente de abertura e competição no mercado petrolífero. Porém, realizar tal operação em um momento de desvalorização cambial significa subprecificar as possibilidades de atuação e ganho da Petrobrás.

O que é cessão onerosa?

O regime regulatório de cessão onerosa foi criado em 2010 a fim de evitar a exposição do pré-sal ao regime de concessões de exploração e produção para empresas estrangeiras, instituído pelo fim do monopólio estatal do petróleo de 1995 e pela Lei de Petróleo de 1997. Também tinha como objetivo capitalizar a Petrobrás para que a companhia pudesse dispor de melhores condições financeiras e estratégicas de desbravar a nova descoberta.

A aprovação da Lei 12.267/2010 no Congresso Nacional autorizou a União a “ceder” para a estatal o direito de produzir até 5 bilhões de barris de petróleo em seis grandes áreas do pré-sal na Bacia de Santos. Em contrapartida, a Petrobrás teria o “ônus” de repassar o valor correspondente a essa quantidade de barris para a União em forma de ações preferenciais da empresa.

Dessa forma, a participação do capital votante da União na Petrobrás aumentou de 40% para 49%. O valor inicial do contrato de cessão onerosa foi de R$ 74,8 bilhões, com prazo de vigência de até 40 anos.

Além disso, por se tratar de uma petrolífera brasileira e de um recurso natural estratégico, o governo concedeu algumas outras vantagens para a Petrobrás: os royalties pagos foram fixados em percentuais menores do que o padrão e o contrato não envolveu pagamentos de bônus de assinatura e nem de participações especiais.