Nesta quinta-feira (28), diversos jornais brasileiros noticiam que o ministro do STF Alexandre de Moraes teria anulado ação de condenação da Petrobras em ação trabalhista movida em 2018, sobre a metodologia de cálculo da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime).
Segundo matéria do Uol, essa foi “a maior ação trabalhista movida contra a estatal na história”. O portal informa que, à época, a estimativa era de que a empresa teria que desembolsar ao menos R$ 15 bilhões a 51 mil funcionários.
A decisão de Moraes revoga o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e sustenta que “a RMNR representou conquista da categoria trabalhadora, pois estabeleceu um piso salarial, proporcionando um complemento remuneratório”, segundo o site do STF.
Em nota, Sidnei Machado, do escritório de advocacia que entrou com a ação, explica que foi uma surpresa o julgamento ter sido feito em período de recesso e de pandemia. Além disso, explica que a decisão representa um voto, mas que é necessário ainda discussão pelo plenário do STF.
Confira abaixo a nota.
Nota de Sidnei Machado
Em pleno recesso de julho pandêmico, foi uma surpresa o julgamento monocrático, no dia 28 de julho, proferido pelo ministro Alexandre de Moraes do STF, num caso envolvendo as diferenças do Complemento de RMNR.
A discussão sobre essa matéria pelo STF é aguardada pelos trabalhadores desde 2018, depois que a Petrobras, derrotada no TST, foi prontamente socorrida com uma outra decisão, também monocrática no STF. Esperava-se desde então por um regular pronunciamento da Corte, numa sessão de apreciação da Repercussão Geral; jamais por uma decisão solitária de 60 páginas urgida curiosamente nas férias forenses, enquanto todos estão ocupados em se proteger da pandemia.
A inesperada decisão, que se presta a dar boa notícia aos interessados nos ativos da Petrobras e a repercutir na grande mídia, no entanto, não é definitiva. Cabe recurso na Corte. Formalmente a matéria deve ser apreciada pela Repercussão Geral pelo Colegiado do STF. Ao contrário das manchetes dos apressados portais de notícias, não houve a anulação da ação da RMNR. A decisão representa um voto e depende do voto de uma maioria em plenário do STF.
A antecipação do Ministro Alexandre de Moraes, que atua fora das quatro linhas do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e do texto da Constituição, não se presta a resolver o conflito jurídico, mas a criar pressão sobre a Corte e dar sinais positivos ao mercado.