Ação vitoriosa do Sindipetro/MG garante a dedução de até 12% no IR  sobre as contribuições do PED da Petros Ação vitoriosa do Sindipetro/MG garante a dedução de até 12% no IR sobre as contribuições do PED da Petros

Diversos, Notícias, Tribuna Livre | 10 de março de 2023

O Sindicato dos Petroleiros de Minas Gerais (Sindipetro/MG) obteve uma importante vitória para os filiados em ação que busca a não incidência do Imposto de Renda sobre as contribuições extraordinárias do Plano de Equacionamento de Déficit (PED) da Petros-PP1. A sentença proferida pela 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, em 16 de fevereiro de 2023, garante o direito dos petroleiros aposentados e da ativa (filiados ao Sindipetro/MG) deduzirem a contribuição extraordinária, somada à contribuição normal, no limite global de 12% do total de rendimentos de cada um.

A Justiça acolheu parcialmente os pedidos apresentados pelo Sindicato. Por necessitar de alguns esclarecimentos, o Departamento Jurídico do Sindipetro/MG apresentou Embargos de Declaração, que serão oportunamente analisados pela Justiça. Tão logo seja proferida decisão complementar, todos os interessados serão informados.

A ação do Sindipetro/MG foi ajuizada em 2019. É uma ação coletiva contra a União Federal, perante a Justiça Federal – Seção Judiciária de Minas Gerais, que pleiteia a não incidência do imposto de renda sobre as nefastas contribuições extraordinárias impostas em razão do Plano de Equacionamento de Déficit (PED) referente ao Plano Petros 1, processo distribuído à 6ª Vara Federal, sob o número 1010893-50.2019.4.01.3800.

Durante o processo, foi encaminhado um pedido liminar (tutela de urgência), o qual foi indeferido pelo juízo de primeira instância, decisão contra a qual o Sindicato apresentou recurso de Agravo de Instrumento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região – e que, infelizmente, dada a morosidade do Judiciário, até o presente momento não havia sido analisado/julgado.

Neste momento, considerando-se a proximidade do prazo para elaboração do ajuste anual de perante à Receita Federal, recomenda-se a consulta a profissionais da contabilidade para verificar como proceder na declaração de Imposto de Renda a ser entregue este ano, assim como para avaliar a possibilidade de realizar declarações retificadoras referentes aos anos anteriores.

A assessoria jurídica do Sindipetro/MG lembra que ainda cabe recurso por parte da União Federal contra a sentença e que o processo continuará sendo acompanhado.