Diante do recebimento de dúvidas geradas após a divulgação da notícia sobre vitória na ação que pede a dedução de até 12% no IR sobre as contribuições do PED da Petros, o Departamento Jurídico do Sindipetro/MG presta esclarecimentos e orientações, para que a categoria evite contratempos junto à Receita Federal, a exemplo de malha fina e eventuais autuações. A recomendação do Jurídico é que seja aguardada a finalização do processo em questão para que as trabalhadoras e trabalhadores envolvidos promovam os eventuais ajustes nas respectivas declarações de Imposto de Renda.
Com base na decisão proferida, o Departamento Jurídico do Sindipetro/MG encaminhou, no dia 03/05/2023, ofícios à Petros e à Petrobrás solicitando a emissão de novo informe de rendimentos a todos. O objetivo é de que, caso atendido o pedido, as entidades forneçam meios para eventual retificação das declarações ou mesmo para servir de subsídios para eventual cumprimento de sentença após a finalização do processo em questão.
A ação movida pelo Sindipetro/MG contra a União Federal busca a não incidência do Imposto de Renda sobre as contribuições extraordinárias do Plano de Equacionamento de Déficit (PED) da Petros-PP1. Conforme a notícia divulgada pelo Sindipetro/MG, no dia 10 de março, o processo (1010893-50.2019.4.01.3800) teve sentença de parcial procedência. A decisão foi favorável à categoria, mas ainda cabe recursos, inclusive embargos de declaração apresentados pelo Sindicato também ainda não foram julgados. Portanto, por cautela, o Departamento Jurídico recomenda que os ajustes no IR somente sejam feitos após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais a possibilidade de recursos.