Petrobrás emite ofício comunicando opção de postergação do prazo de desligamento do PDV 2019 Petrobrás emite ofício comunicando opção de postergação do prazo de desligamento do PDV 2019

Diversos, Notícias, Tribuna Livre | 3 de maio de 2024

Petrobras informou, por meio de ofício, que os empregados poderão aderir ou não à postergação de desligamento do Programa de Desligamento Voluntário de 2019 por meio de ferramenta a ser disponibilizada pela empresa, entre os dias 02 e 27 de maio de 2024.

A medida foi aprovada pelo Conselho de Administração (CA) da Petrobrás que determinou a postergação do prazo para o desligamento de empregados lotados no Refino e na Tecnologia de Refino e Gestão de Ativos (TR), das ênfases de nível técnico de Operação, Segurança do Trabalho, Manutenção, Inspeção de Equipamentos e de nível superior de Engenharia, classificados na categoria C do PDV 2019, que já entregaram à Petrobras a carta de concessão de aposentadoria e que manifestarem adesão.

Também serão abrangidos pela extensão da vigência do Programa os empregados inscritos que estão aguardando a concessão de aposentadoria (status “suspenso”) de todas as ênfases e categorias e lotados em qualquer unidade que comprovarem terem a solicitação de aposentadoria ativa junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com data anterior à Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) e/ou terem ação judicial relacionada à concessão de aposentadoria em andamento.

No ofício, há ainda detalhamento de informações para os documentos comprobatórios que necessitam ser enviados à Companhia no período de 02/05/2024 a 27/05/2024, por meio de ferramenta que será disponibilizada aos empregados e a comunicação sobre a aprovação da documentação e a extensão do prazo para apresentação da Carta de Concessão será realizada até dia 29/05/2024. Caso contrário, continuam vigentes as datas anteriormente previstas no regramento do PDV 2019 e em seus aditivos, necessitando a carta de concessão de aposentaria ser entregue à Petrobras no máximo até o dia 30/07/2024, sendo o prazo máximo para o desligamento até 30/09/2024. RECURSOS HUMANOS PÚBLICA Em qualquer situação, não haverá incremento nas vantagens e indenizações a serem pagas no âmbito do PDV 2019.