O Sindipetro/MG aguarda retorno sobre a solicitação de suspensão imediata de quaisquer cobranças em torno do equacionamento do déficit de arrecadação da AMS, referente ao exercício de 2022, para os trabalhadores da Petrobrás Biocombustível (PBio). A reivindicação se justifica pela falta de debate aprofundado e acordo sobre a situação específica dos trabalhadores da PBio na Comissão da AMS, conforme previsto na Cláusula 25 do ACT 2020-2022.
A Cláusula 25 garante que o custeio de todas as despesas com o Programa de AMS será feito através da participação financeira da Companhia e dos Beneficiários Titulares, na proporção de 60% (sessenta por cento) dos gastos cobertos pela Companhia e os 40% (quarenta por cento) restantes pelos Beneficiários Titulares. No Parágrafo 1º diz que: devido à modificação dos custos do Programa de AMS, decorrente das novas coberturas e novos Programas implementados, atendimento às sugestões da Comissão de AMS e, ainda, em razão de outros fatores (como variação dos custos médico-hospitalares), a Companhia apurará anualmente, após o fechamento do exercício, se a relação de custeio prevista nesta cláusula foi cumprida, apresentando e propondo ajustes
Segundo informações da PBio, o resultado constatado para o exercício de 2022 representou um déficit de arrecadação no valor de R$ 123.902,48, o que configura uma participação financeira da companhia de 64%. No caso da Petrobrás (holding), entretanto, a participação da empresa para o mesmo exercício (2022) representou 61,84%. Portanto, o cálculo de forma separada para cada empresa do Sistema Petrobrás gera uma distorção em subsidiárias como a PBio, que possuem uma quantidade muito menor de trabalhadores.
Nesse sentido, as tabelas apresentadas para pagamento em parcelas do equacionamento são diferentes, gerando maior prejuízo financeiro para trabalhadores da PBio em relação à holding. “É importante ressaltar que, em relação ao exercício de 2021, o equacionamento da AMS não foi cobrado dos trabalhadores, após cobrança dos Sindicatos que representam a categoria da PBio, justamente pelo evidente tratamento diferenciado aos trabalhadores desta subsidiária”, afirma o coordenador-geral do Sindipetro/MG, Guilherme Alves.
Ele também destaca que, quanto ao exercício de 2023, o pagamento do equacionamento da AMS não foi realizado de forma distinta para cada empresa do Sistema Petrobrás, mas sim de maneira unificada, como historicamente defenderam os sindicatos da Federação Única dos Petroleiros na Comissão de AMS. “Reafirmamos, portanto, a necessidade de suspensão imediata do pagamento do equacionamento proposto para o exercício 2022 e a retomada das negociações na Comissão de AMS para buscar o tratamento justo e equânime a toda a categoria do Sistema Petrobrás”, reforçou no ofício enviado pelo Sindicato no dia 10 de julho, em referência à Carta da PBIO/DAF/ADM/RH, do dia 18 de junho.