Veja o relatório sobre o andamento das ações coletivas ajuizadas pelo Sindipetro/MG, relativas às questões que envolvem as trabalhadoras e trabalhadores petroleiros em Montes Claros. As ações são acompanhadas pelos escritórios conveniados Sidnei Machado e Ferreira Marcondes. Em caso de dúvida, entre em contato com o Sindicato pelos telefones (31) 2515-5555 ou pelo e-mail: [email protected]
1-Ação RSR sobre hora extra do turno
Situação: Processo encontra-se em execução definitiva na fase de cálculos. Já foram liberados valores no período de 09/2006 a 04/2014. Perito apresentou, em 05/2024, cálculos do período de 05/2014 até 11/2022 (data dos documentos juntados pela empresa). Petrobrás e Pbio impugnaram os cálculos do perito. Sindicato se manifestou sobre as impugnações das empresas em 06/24. O processo está com o juiz para o despacho.
2- Ação RSR sobre hora extra do administrativo (HA)
Situação: Processo encontra-se em execução definitiva, na fase de cálculos. Juiz homologou cálculos do perito e as empresas impugnaram os cálculos. Juiz liberou valores incontroversos indicados pelas rés, que abrangem o período de 01/2009 a 04/2016. Sentença rejeitou a impugnação das empresas, que recorreram ao TRT-MG, que negou provimento aos recursos. Rés recorreram ao TST, em Brasília, onde aguarda julgamento.
Ação rescisória: Petrobrás e PBio ajuizaram ação rescisória no TRT-MG, em 2024, questionando a decisão do TRT que incluiu o sábado no cálculo do RSR. O TRT deferiu liminar em 06/2024 favorável à Petrobrás e PBio para afastar a inclusão do sábado no cálculo do RSR. O Sindipetro/MG apresentou defesa na ação rescisória e interpôs recurso da decisão liminar, que aguarda julgamento.
3- Ação RMNR – Diferenças de complemento (periculosidade)
Situação: TST julgou favoravelmente a ação ao Sindipetro/MG. Por determinação do STF, todas as ações estavam suspensas. No Recurso Extraordinário n. 1251.927, o STF deu provimento ao Recurso Extraordinário da Petrobrás para afastar a condenação da Petrobrás nas ações de diferenças da RMNR. O processo encontra-se no TST aguardando julgamento no incidente de superação firmado no IRR-21900-13.2011.5.21.0012.
4- Ação RMNR – Diferenças de complemento adicionais de ATN, HRA e sobreaviso
Situação: TRT julgou favoravelmente a ação ao Sindipetro/MG. Aguarda julgamento no TST. Por determinação do STF, todas as ações estavam suspensas. No Recurso Extraordinário n.1251.927, o STF deu provimento ao Recurso Extraordinário da Petrobrás para afastar a condenação da Petrobrás nas ações de diferenças da RMNR. O processo encontra-se no TST aguardando julgamento.
5- Ação RSR sobre Horas Extras/Banco de Horas
Situação: Julgada procedente. Está no TRT-3, aguardando julgamento do recurso da empresa.
6- Ação Direito às 35 horas de repouso
Situação: Julgada improcedente. Sentença mantida no TRT-3. O sindicato interpôs recurso no TST para reformar o acórdão do TRT e reconhecer o direito às 35h de repouso. A empresa interpôs recurso extraordinário para o STF, mas ainda não foi admitido. Está no TST, aguardando apreciação do recurso da empresa.
7- Ação Dissídio coletivo de Greve
Situação: Foi declarada a abusividade do movimento grevista deflagrado pelos suscitados em 20/5/2021; autorizado o desconto salarial de 50% dos dias de paralisação dos empregados que aderiram à greve, com repercussão nas verbas de natureza salarial, e a compensação dos outros 50%; indeferido o pedido de cobrança e execução da multa cominatória fixada em sede liminar e indeferido o pedido de aplicação da multa por litigância de má-fé à empresa. Encerrada a ação. Os autos foram arquivados definitivamente.