A disputa em torno dos impactos da greve da PBio, realizada de maio a junho deste ano, teve uma importante novidade: enquanto a empresa considera a paralisação ilegal e pede desconto dos dias parados, o Subprocurador-Geral do Trabalho Luiz da Silva Flores entendeu que não houve quaisquer indícios de abusividade e/ou ilegalidade na greve.
Confira nota do setor jurídico da FUP:
A Ministra Relatora Delaíde Alves Miranda Arantes e o Subprocurador-Geral do Trabalho Luiz da Silva Flores conduziram diversas tentativas de negociação, no Dissídio Coletivo de Greve (DCG) ajuizado no TST pela Pbio contra o Sindipetro-BA, Sindipetro-MG e Sindipetro-RJ.
Porém, a insensibilidade e arrogância dos negociadores da Pbio, tornaram infrutíferas as tentativas de acordo. Em razão disso, a Ministra Relatora remeteu o processo para o MPT, a fim de que o mesmo emitisse parecer.
Em sua manifestação, o Dr. Luiz Flores, rebatendo os frágeis argumentos da Pbio, não vislumbrou quaisquer indícios de abusividade e/ou ilegalidade na legítima greve dos trabalhadores da Pbio. Aliás, o Subprocurador fez a seguinte afirmação:
“Incontestável o fato de que uma possível privatização da Petrobrás Biocombustível impactaria diretamente nos contratos de trabalho e na vida dos empregados interessados, os quais gozam do amplo direito de greve como forma de protesto e expressão das liberdades constitucionais de reunião, manifestação e associação.”
Sustentou, ainda, que a paralisação não implicou em prejuízos para Pbio, bem como que os sindicatos demonstraram verdadeiro interesse na solução amigável do processo, inclusive concordando com a suspensão da greve, a pedido da Relatora e do Subprocurador.
Com efeito, o Dr. Luiz Flores defendeu a não imposição de multa às entidades sindicais, vez que não houve descumprimento da determinação judicial.
Por fim, o Subprocurador defendeu a compensação dos dias parados.
O parecer já foi remetido para a Ministra Relatora, que dará prosseguimento ao processo.
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