Proteger o emprego é parte do enfrentamento à violência contra a mulher Proteger o emprego é parte do enfrentamento à violência contra a mulher

Notícias, Tribuna Livre | 13 de agosto de 2026

Ao completar vinte anos, a Lei Maria da Penha permanece como um dos mais importantes marcos de enfrentamento à violência de gênero. Em artigo publicado na íntegra no site do Sindipetro/MG, a advogada trabalhista, Ana Luíza Pereira Fernandes, chama a atenção para questões da Lei que vão além das medidas protetivas e da resposta penal. Para ela, a violência doméstica não é um problema privado: seus efeitos alcançam a saúde, a moradia, a maternidade, a renda e o trabalho.

Ameaças, perseguições, medo e consequências físicas e psicológicas podem afetar a concentração, a frequência, os deslocamentos e até a segurança da trabalhadora durante a jornada. Por isso, o ambiente de trabalho pode integrar uma rede de proteção ou se transformar em mais um espaço de vulnerabilidade.

A mulher vítima de violência doméstica enfrenta uma dupla vulnerabilidade. Precisa do trabalho e da renda para romper o ciclo de violência, sustentar os filhos, mudar de residência e reconstruir sua vida. Ao mesmo tempo, os efeitos da agressão podem comprometer sua capacidade de continuar trabalhando. Forma-se um círculo perverso: a mulher precisa do trabalho para superar a violência, mas a própria violência ameaça seu emprego. 

A Lei Maria da Penha assegura a manutenção do vínculo trabalhista quando for necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses, para preservar a integridade física e psicológica da mulher. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal também definiu a proteção da renda nesse período: em linhas gerais, para a empregada vinculada ao INSS, o empregador responde pelos primeiros 15 dias e a Previdência assume o período seguinte. O objetivo é evitar que a medida necessária à proteção da mulher resulte na perda do emprego. 

No entanto, a proteção não se limita ao afastamento. A empresa pode não ter responsabilidade na violência ocorrida no ambiente doméstico, mas não deve ignorar seus efeitos no trabalho. A função social da empresa não se limita à geração de empregos, ao pagamento de tributos ou à circulação de bens e serviços. A atividade econômica deve ser organizada de modo compatível com a dignidade, a igualdade e os direitos fundamentais do trabalhador. Assim, uma empresa comprometida com sua função social não deve agravar a situação da vítima nem transformar a violência em desvantagem profissional.

A empresa deve oferecer escuta responsável, sem culpabilização ou julgamento moral. A trabalhadora não pode ser tratada como fonte de problemas nem pressionada a revelar detalhes de sua intimidade. A condição de vítima tampouco pode ser usada para restringir oportunidades, negar promoções, impor isolamento, recusar adaptações possíveis ou justificar a dispensa. É essencial criar procedimentos capazes de orientar gestores e evitar respostas improvisadas. Esses protocolos devem prever canais confidenciais de comunicação, capacitação de todos os setores e níveis hierárquicos, não somente de recursos humanos e segurança, proteção de dados pessoais, estabelecer critérios para ajustes temporários, tratamento adequado das ausências e encaminhamento a serviços especializados.

Após 20 anos, a Lei Maria da Penha consolidou uma transformação decisiva: a violência doméstica deixou de ser admitida como questão privada e passou a ser reconhecida como violação de direitos humanos. O desafio agora é aprofundar essa compreensão no mundo do trabalho. Não basta garantir medidas protetivas se a mulher perde o emprego ou fica sem renda. A maturidade da lei deve ser celebrada não apenas em discursos, mas em práticas de acolhimento, prevenção, adaptação e não discriminação.

 

Vinte anos da Lei Maria da Penha: proteger a mulher também significa preservar seu trabalho