Do voto ao poder: a igualdade feminina ainda em construção Do voto ao poder: a igualdade feminina ainda em construção

Notícias, Opinião, Tribuna Livre | 26 de agosto de 2026

No dia 26 de agosto, o calendário internacional celebra a Igualdade Feminina, data associada à conquista do voto pelas mulheres nos Estados Unidos. No Brasil, a lembrança remete ao Código Eleitoral de 1932, que autorizou as brasileiras a votar e a se candidatar a cargos públicos. Quase um século depois, porém, a data convida a uma leitura menos comemorativa e mais crítica: entre o reconhecimento formal de um direito e a presença efetiva das mulheres nos espaços de decisão ainda existe uma distância considerável.

Artigo de Ana Luíza Pereira Fernandes, advogada trabalhista do Sindipetro/MG

 

 

As sufragistas e a construção de um direito

Antes da lei, houve mobilização. Inspirado pelas experiências inglesa e norte-americana, o movimento sufragista brasileiro reivindicava o direito de votar e de ser votada. Em 1910, depois de ter seu alistamento eleitoral negado, Leolinda Daltro fundou o Partido Republicano Feminino. Em 1919, Bertha Lutz criou a Liga pela Emancipação Intelectual da Mulher e passou a pressionar o Congresso por mudanças. A resistência era persistente: projetos eram arquivados, sufragistas eram ridicularizadas e o voto feminino chegava a ser associado, por parlamentares, à “dissolução da família brasileira”.

Essa exclusão não era apenas cultural; estava inscrita na própria ordem jurídica. O Código Civil de 1916 classificava a mulher casada como relativamente incapaz, atribuía ao marido a chefia da sociedade conjugal e condicionava decisões da esposa, como o exercício de uma profissão, à autorização marital. O Código Eleitoral de 1932 abriu a cidadania política, mas a lógica de subordinação civil permaneceu. Somente em 1962, com o Estatuto da Mulher Casada, a mulher deixou de ser considerada relativamente incapaz.

A conquista também teve ensaios anteriores. Em 1927, Celina Guimarães Viana tornou-se a primeira eleitora do Brasil e da América Latina, embora seu voto tenha sido posteriormente invalidado pelo Senado. Em 1928, Alzira Soriano foi eleita prefeita de Lajes, no Rio Grande do Norte, antes mesmo do reconhecimento nacional do sufrágio feminino. Depois de 1932, Carlota Pereira de Queiroz tornou-se a primeira deputada federal do país. Eram avanços históricos, mas ainda individuais, incapazes de alterar sozinhos a estrutura de representação.

Da presença à transformação institucional

Foi na Assembleia Constituinte de 1987-1988 que a presença feminina no Congresso produziu um efeito coletivo de outra dimensão. Senadoras e deputadas organizaram uma articulação suprapartidária, conhecida como Lobby do Batom, para ampliar direitos econômicos, sociais e civis das mulheres na nova Constituição. O apelido, inicialmente usado de forma irônica e pejorativa, foi transformado em instrumento de visibilidade e negociação em um Congresso amplamente masculino.
Com apoio do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e de movimentos sociais, o Lobby do Batom aprovou cerca de 80% de suas demandas, alcançando conquistas hoje integrantes do patrimônio jurídico brasileiro, como o direito de mulheres presas amamentarem seus filhos, o reconhecimento de direitos de trabalhadoras rurais e a equiparação de direitos entre empregadas domésticas e os demais trabalhadores. O episódio mostrou que representação política e organização social podem produzir mudança normativa concreta. Mostrou também que ocupar cadeiras importa porque as normas refletem, em alguma medida, quem participa de sua elaboração.

Da cota de candidaturas à cota de poder

A Constituição de 1988, entretanto, não solucionou o problema da sub-representação. Nas eleições de 1990 e 1994, as mulheres continuaram abaixo de 6% dos parlamentares eleitos. A resposta seguinte veio pela legislação eleitoral: a Lei nº 9.504/1997 instituiu a cota de gênero nas candidaturas proporcionais, hoje complementada por decisões da Justiça Eleitoral. Partidos e federações devem reservar no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada gênero, além de destinar às candidatas pelo menos 30% dos recursos públicos de campanha.

A regra corrigiu parte do acesso à disputa e passou a coibir a fraude de gênero, em que mulheres são registradas apenas para preencher formalmente a cota. Mas há uma diferença decisiva entre estar na lista e ocupar uma cadeira. A legislação garante candidaturas, mas não um percentual mínimo de eleitas. O Projeto de Lei nº 1951/2021, já aprovado pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados, propõe percentuais mínimos e crescentes de mulheres eleitas até alcançar 30%, mas em um horizonte ainda distante. A própria demora evidencia o tamanho da resistência à transformação da composição real do poder.

O que falta entre o voto e o poder

Os números deixam claro que a igualdade jurídica não se converteu em igualdade política. Embora sejam 51,8% da população brasileira, as mulheres ocupam uma parcela muito menor do Congresso. Em 2022, foram eleitas 91 deputadas federais, 17,7% das 513 cadeiras, mesmo em uma eleição com recorde de candidaturas femininas. Até a estrutura física e administrativa do Parlamento revelou essa demora: o banheiro feminino do plenário do Senado, por exemplo, só foi instalado em 2016.
A desigualdade se repete fora da política institucional. No mercado formal de trabalho, mulheres com carteira assinada recebem, em média, 20,9% menos do que homens em posições equivalentes. Entre mulheres negras, a distância é ainda maior: seu rendimento médio corresponde a 52,5% do recebido por homens não negros. Nas diretorias das maiores empresas, elas ocupam apenas 27,4% das posições; e, entre as que chegam à liderança, muitas ainda relatam dificuldade para influenciar decisões. O problema, portanto, não é apenas entrar nos espaços de poder, mas exercer poder dentro deles.

A trajetória brasileira, do voto de 1932 às atuais discussões sobre cotas de cadeiras, revela um padrão: cada avanço formal nasceu de pressão organizada e, isoladamente, mostrou-se insuficiente para alterar a estrutura de poder. O voto ampliou a cidadania, mas não garantiu representação; a candidatura não garante eleição; e a cadeira, por si só, não assegura influência.
Celebrar o 26 de agosto exige, portanto, reconhecer o valor histórico de cada conquista sem tratá-la como ponto final. A igualdade feminina não se resume à possibilidade de participar das instituições, mas à capacidade de compartilhar efetivamente o poder dentro delas. O caminho iniciado pelo sufrágio continua em construção e sua continuidade