O juiz titular da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte revogou de ofício, ou seja, espontaneamente, a liminar anteriormente obtida pelo Sindipetro/MG contra o plano de equacionamento da Petros relativo ao déficit do PP-1 (processo: 5157049-17.2017.8.13.0024).
A nova decisão, que a coordenação jurídica considera equivocada, foi proferida após o Sindicato apresentar petição denunciando o descumprimento da decisão por parte da Petros, solicitar a aplicação da multa diária fixada, a devolução dos descontos efetuados e, eventualmente, a prisão dos dirigentes da Petros, caso a empresa insistisse em descumprir a liminar, como vinha ocorrendo.
Isso porque, o Sindipetro/MG obteve liminar contra o equacionamento no dia 28 de fevereiro deste ano. A decisão foi protocolada na sede da Petros, no Rio de Janeiro, no dia 1° de março. No entanto, sob alegação de não ter sido oficialmente notificada, a empresa manteve o desconto das contribuições extraordinárias dos participantes do PP-1 em Minas.
Apesar de não ter sido oficialmente intimado sobre a revogação da liminar, o Departamento Jurídico do Sindipetro/MG já está preparando recurso cabível (Agravo de Instrumento) para apresentar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (2ª instância) nos próximos dias.
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