Conheça as pautas para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025 aprovadas pelo 39° Congresso Local dos Petroleiros de Minas Gerais, realizado pelo Sindipetro/MG de 26 a 28 de Junho. Além das propostas de reforma estatutária com ajustes, o Congresso também aprovou moções e elegeu a delegação que vai representar a categoria petroleira de Minas na 12ª Plenária da FUP (Plenafup), que será realizada em agosto de 2025. Veja abaixo a lista de moções e de delegados.
○ Propostas de Base
● Cláusula 36. Beneficiários do Programa de
Assistência Multidisciplinar de Saúde – AMS
○ Retorno da AMS para a gestão do RH da
Petrobrás
■ A Companhia concederá a AMS, benefício
de assistência à saúde na modalidade de
autogestão, para empregados,
aposentados, pensionistas e seus
respectivos dependentes. A autogestão
será promovida pela própria Gestão de
Pessoal das Companhias, com
participação da FUP e de seus sindicatos.
● Cláusula 47. Assistência Funeral
○ A Companhia garantirá todo o suporte logístico
e amparo psicológico aos familiares do
empregado falecido, nos moldes do que já é
praticado pela Petros aos seus participantes.
● Cláusula 38. Da autorização de procedimentos da
AMS e coberturas
○ Retorno da pré-aprovação automática para
aprovação de exames complexos
○ Atendimento presencial da AMS e Petros em
todas as capitais com unidades da Petrobras
○ Posto Fixo na Região Metropolitana de BH e
Postos Itinerantes em Montes Claros e Juiz de
Fora (com custeio de todas as despesas pela
Petrobrás e empresas subsidiárias)
■ X. A Companhia se compromete a retornar
com atendimento presencial em todas as
unidades e Estados, bem como implantar
plantão 24h para atendimento ao
participante AMS na emergência
● Cláusula 39. Da Rede Credenciada
○ Melhoria na Rede Credenciada, com foco nas
Especialidades (destaque para tratamento de
neurodivergências)
○ Sistema de busca atualizado
● Cláusula 87. Exames Periódicos
○ Ampliação dos exames periódicos (Vitamina D,
B12, Magnésio, Testosterona, Hormônios
Femininos).
● Cláusula 35. Programa de Assistência Especial
(PAE)
○ Modernização do PAE: incluir terapias não
tradicionais prescritas por profissionais
● Cláusula 37. Custeio da AMS
○ Melhoria da tabela de cobertura da AMS (relação
empresa/empregado)
○ Verba adequada para a rede credenciada da AMS
(aumento dos repasses para os profissionais)
○ Maior fiscalização da AMS e Petros para evitar
novos rombos como no PETROS 1
■ V. A Companhia realizará auditoria externa
independente por empresa auditora,
escolhida de comum acordo entre as
partes, quanto ao cumprimento da relação
de 70% X 30%, para avaliar os custos, o
custeio e o custo total da AMS;
■ VI. A Companhia realizará auditoria
externa independente por empresa
auditora, escolhida de comum acordo entre
as partes, para realização de auditoria nos
exercícios de 2019, 2020, 2021, 2022 e
2023, para avaliar os custos, o custeio e o
custo total da AMS;
● Cláusula 46. Benefício Farmácia
○ Benefício farmácia mais simples de usar, com
ampliação de redes de farmácias credenciadas
● Petros
○ Maior gestão do trabalhador sobre o saldo no
plano PETROS 2
○ Propostas aprovadas no CNAP e no Seminário Nacional dos
Aposentados e Pensionistas do Sistema
■ Documento
○ Pautas de Reivindicações (ACT)
■ CAPÍTULO I – DOS SALÁRIOS
● Cláusula 1ª. Tabela Salarial
○ Reajuste pelo IPCA
○ Reajuste econômico com ganho real
○ Aplicação do reajuste tanto no salário básico
quanto na RMNR
○ Reposição de perdas desde 2016, conforme
cálculo do DIEESE (1,9 %)
● Reajuste de benefícios com base nos índices específicos
(educação, alimentação, saúde)
■ CAPÍTULO II – DAS VANTAGENS
● Cláusula 4ª. Adicionais de Regime e Condições de
Trabalho
○ Parágrafo 3º – Adicional de Sobreaviso (ASA)
■ Implementação de sobreaviso contínuo
para empregados da manutenção.
○ Parágrafo 10º – Adicional de fiscalização e
gerenciamento de contratos (AFGC):
■ A Companhia pagará o Adicional de
fiscalização e gerenciamento de contratos
no valor equivalente a 30% (trinta por
cento) do respectivo Salário Básico para os
empregados, sem função gratificada,
responsáveis pela fiscalização e
gerenciamento de contratos.
○ Parágrafo 11º – Adicional brigadista (AB):
■ A Companhia pagará o Adicional brigadista
no valor equivalente a 20% (vinte por
cento) do respectivo Salário Básico para os
empregados que exercem funções de
brigadistas.
● Cláusula 6ª. Gratificação de Férias
○ Fim do Saldo AF e Dia Ótimo de Férias
■ Fim do saldo AF ou aumento do limite do
código 1118 (de 8 para 12)
■ Parágrafo 5º – A Companhia abonará o
saldo AF proveniente do retorno de férias,
e procederá com as devidas alterações no
sistema SAP para que passe a pontuar
normalmente os dias de trabalho e de folga
durante o período de férias.
● Cláusula 10. Serviço Extraordinário
○ Fim do Banco de Horas Compulsório
■ Trabalhador decidirá se a hora extra deverá
ser paga no mês subsequente ou ser
mantida em Banco de Horas para
compensação (incluindo trabalhadores em
regime híbrido de teletrabalho);
■ Fim do código do “Dia não trabalhado”
■ Hora Extra 100%, em todas as situações
○ Parágrafo 2º: Critério nacional para convocação
prévia
■ I. A Companhia, a FUP e os Sindicatos
discutirão um critério nacional para
estabelecer os parâmetros de convocação
prévia.
● Apenas para casos de sobreaviso e
emergência
○ Parágrafo 3º: Débito e Crédito de permutas em 12
meses
■ I. Os débitos e créditos gerados nas
permutas devem ser quitados em um
intervalo máximo de 12 (doze) meses.
○ Parágrafo 7º: Hora Extra 120%, em Paradas
■ I. O serviço extraordinário realizado nas
paradas de manutenção, planejadas ou
não, serão remuneradas com acréscimo
de 120% (cento e vinte por cento)
● Cláusula 13. Feriado Turno
○ HE 100% Todos Feriados Nacionais
■ A Companhia remunerará com acréscimo
de 100% (cem por cento) as horas
trabalhadas nos dias 1° de janeiro,
segunda-feira de carnaval, terça-feira de
carnaval e até ao meio dia da quarta-feira
de cinzas, 21 de abril, 1° de maio, 7 de
setembro, 15 de novembro, 25 de
dezembro e todos os feriados nacionais,
aos empregados engajados nos regimes
especiais de trabalho previstos no Acordo
Coletivo de Trabalho, que efetivamente
trabalharem nessas datas, observadas as
demais condições vigentes no padrão
normativo interno da Petrobrás.
● Parágrafo 8º – Adicional de Dutos e Terminais (ADT):
○ Adicional de Dutos e Terminais (ADT) para todos
os cargos que atuam na faixa de dutos
■ CAPÍTULO III – DOS BENEFÍCIOS
● Cláusula 27. Auxílio Ensino (Programa de
Assistência Pré escolar, Auxílio-ensino fundamental
e Auxílio-ensino médio)
○ Manter auxílio educacional de 100% para os filhos
dos empregados falecidos até completar o ensino
médio
● Cláusula 28. Auxílio Idiomas
○ A Companhia concederá o Auxílio Idiomas aos
empregados(as) e/ou seus filhos(as) e
enteados(as) que atendam aos critérios
estabelecidos na presente cláusula.
○ Parágrafo 1º – O incentivo se dará na forma de
reembolso de 60% (sessenta por cento) das
despesas comprovadas com cursos de idiomas,
limitado ao valor de cobertura da tabela a ser
elaborada pela Companhia com a participação da
FUP e seus Sindicatos.
○ Parágrafo 2º – Para manutenção da concessão do
Auxílio Idiomas aos filhos(as) e enteados(as) de
empregados(as) são necessários os seguintes
requisitos:
■ I. Filhos(as) solteiros(as) e devidamente
registrados até 24 (vinte e quatro) anos;
■ II. Enteados(as) solteiros(as) que sejam
inscritos no Programa Multidisciplinar de
Saúde – AMS, devidamente registrados
até 24 (vinte e quatro) anos.
● Cláusula 29. Complementação Educacional
○ A Companhia custeará a complementação
educacional de seus empregados em instituições
de educação básica e/ou cursos técnicos
complementares, com o objetivo de dar
oportunidade de ascensão funcional a
empregados em cargos de nível médio.
○ Parágrafo Único – O incentivo se dará na forma
de reembolso de 90% (noventa por cento) das
despesas comprovadas, limitado ao valor de
cobertura da tabela da Companhia, nas seguintes
condições:
■ I. Em estabelecimento Particular:
Reembolso mensal de matrícula e
mensalidades.
■ II. Em estabelecimento Público: Reembolso
semestral, mediante comprovação até o
último dia útil de março, dos gastos com
material escolar no período de janeiro a
março e até o último dia útil de agosto, dos
gastos realizados no período de julho a
agosto.
● Cláusula 30. Auxílio Universidade
○ A Companhia concederá o Auxílio Universidade
voltado ao incentivo do ensino universitário, aos
empregados(as) e/ou seus filhos(as) e
enteados(as) que atendam aos critérios
estabelecidos na presente cláusula e em padrão
normativo da Companhia.
■ Parágrafo 3º – A Companhia realizará o
pagamento retroativo aos empregados
impactados pela interrupção das inscrições
de seus filhos(as) e enteados(as) no antigo
Programa Jovem Universitário.
● Cláusula 32. Vale Cultura
○ A Companhia concederá mensalmente a todos os
seus empregados o valor de R$ 200,00
(duzentos reais) a título de Vale Cultura, no intuito
de incentivar o acesso a atividades culturais.
● Cláusula 35. Programa de Assistência Especial
(PAE)
○ Melhorias no PAE
■ CAPÍTULO IV – DA SEGURANÇA NO EMPREGO
● Cláusula 49. Garantias de Emprego
● Cláusula 50. Implantação de Novas Tecnologias
○ Parágrafo 3º – A Companhia não implementará
sistemas de gestão de pessoas baseados em
algoritmos, inteligência artificial ou softwares que
definam o desempenho dos empregados ou que
possam ser utilizados na definição de punições
ou demissões deles. A empresa irá remover de
seus sistemas todos os softwares que possam
ser utilizados para este fim, tais como: Microsoft
Viva e MyAnalytics e orientar os gestores a não
utilizarem qualquer software de gestão não
corporativo
● Cláusula 51. Realocação de Pessoal
○ Parágrafo 1º – A Companhia garantirá que, em
quaisquer alterações provisórias de regime de
trabalho (HA/Turno), será resguardada a menor
relação jornada X folgas.
○ Parágrafo 2º – A Companhia garantirá aos
empregados envolvidos treinamento adequado e
mais prolongado para assumir postos de trabalho
em áreas operacionais.
■ CAPÍTULO V – DO PLANEJAMENTO, RECRUTAMENTO,
SELEÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
● Cláusula 58. Transferências
○ A Companhia não promoverá transferência em
massa de empregados sem a apresentação
prévia de estudo acerca do impacto social e
econômico da medida, o levantamento das
vagas/postos de trabalho disponíveis e a
concordância prévia do Sindicato do local de
origem.
○ Parágrafo 1º – A Companhia deverá oportunizar
aos empregados transferidos a indicação de
unidades preferenciais, observando o menor
impacto social e o disposto na Cláusula 57
(Preservação Familiar).
■ I. A Companhia realizará pesquisa com
todos os empregados transferidos sobre
preferências em relação a manutenção da
transferência ou retorno à unidade de
origem.
○ Parágrafo 2º – A Companhia retornará a
aplicação do conjunto de benefícios relacionados
às transferências, anteriores à mudança do
padrão interno realizada em 2019.
○ Parágrafo 3º – A Companhia adotará as pautas já
apresentadas pela FUP e Sindicatos no curso do
GT Efetivo e Transferências.
○ Parágrafo 4º – A Companhia deverá negociar
previamente com o Sindicato local e fornecer
todo o suporte necessário aos empregados
transferidos (treinamentos, adaptações, etc.),
antes de assumirem novos postos de trabalho.
● Cláusula 59. Programa de Mobilidade
○ A Companhia construirá, em conjunto com a FUP
e Sindicatos, um programa permanente, objetivo,
justo e transparente de mobilidade interna.
○ Parágrafo Único. O programa deve possuir
mecanismos para priorizar empregados
transferidos, por interesse da Companhia devido
a fechamento de unidades, desinvestimentos,
privatizações ou redução de efetivo (O&M).
● Cláusula 60. Recomposição do Efetivo
○ Fim da terceirização nos setores críticos da
companhia tais como produção, SMS, fiscalização
e etc.
○ Recomposição do efetivo próprio, considerando
aposentadorias iminentes.
○ Não redução de efetivo sem negociação prévia
○ Reposição a partir de metodologia acordada com
a FUP e Sindicatos.
○ A Companhia assegura que a recomposição dos
empregados efetivos se dará mediante
aprovação em concurso público.
■ I. A Companhia incluirá nos editais dos
seus processos seletivos públicos
instrumentos para estimular a admissão de
mulheres.
● Cláusula 85. GT Plano de Cargos
○ As partes acordam a criação de um GT específico
para a criação de um acordo para a
implementação de um novo Plano de Cargos que
valerá para todos os empregados da Companhia.
○ Unificação dos planos de cargos e salários,
conforme pauta elaborada pela FUP/FNP.
■ Definir como pauta única
■ Definir um prazo para solução (31/12/2025)
■ Retorno do plano de aceleração de carreira
para novos empregados
■ Empregados novos devem entrar como
trabalhadores do plano de cargos coletivo
vigente PCAC.
● Cláusula 86. Cursos EAD e treinamentos
○ Cursos EAD e Treinamentos: Rever prática atual,
privilegiando cursos presenciais (fora do local de
trabalho e durante jornada de trabalho)
○ A Companhia se compromete a rever, em
conjunto com a FUP e os Sindicatos, os
procedimentos e formatos dos Cursos de
qualificação no formato EAD e os treinamentos
obrigatórios aos empregados, sempre
prestigiando a modalidade presencial dos cursos
e treinamentos.
○ Parágrafo 1º – A Companhia se compromete a
realizar Cursos EAD, padrões, treinamentos
legais e afins em local específico fora do local de
trabalho e durante a jornada de trabalho.
○ Parágrafo 2º – A Companhia remunerará como
serviço extraordinário os Cursos EAD, padrões,
treinamentos legais e afins realizados em dia de
folga ou fora do horário administrativo, inclusive
em teletrabalho.
■ CAPÍTULO VI – DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
● Cláusula 49ª Abono para Acompanhamento de Filho
○ Estender abono de horas para acompanhamento
de dependentes ao Médico
○ Abono de horas para consultas médicas e
odontológicas, incluindo trajeto
● Cláusula 62. Retorno de parada de manutenção –
Folga Bônus
○ Os empregados que, por convocação da
Companhia exercerem atividades em Paradas de
Manutenção, farão jus a um dia de folga, para
cada 30 (trinta) dias de trabalho, sem desconto
de seus salários.
● Cláusula 63. Integrantes da EOR – Folga Bônus
○ Os empregados que, por convocação da
Companhia integraram as equipes da EOR, farão
jus a dois dias de folga, para cada 30 (trinta) dias
de trabalho, sem desconto de seus salários.
● Cláusula 62. Abono Empregada Lactante
○ A Companhia se compromete a abonar até 2
(duas) horas diárias de empregadas lactantes,
por até 2 (dois) anos
● Cláusula 65. Jornada de Trabalho – Turno
Ininterrupto de Revezamento
○ Regime de Turno para Manutenção
○ Redução de Jornada (menor que 30 horas
semanais), conforme redução do HA, sem
redução de salário, para todos os trabalhadores
inclusive terceirizados (exigido em contratos da
Petrobrás)
○ Estudo científico para avaliação da saúde dos
trabalhadores expostos a jornadas de 12 horas
● Cláusula 72. Jornada de Trabalho – Administrativo
○ Redução de jornada para 30 horas semanais
(HA), sem redução de salário, para todos os
trabalhadores inclusive terceirizados (exigido em
contratos da Petrobrás)
○ HA: 1 dia de folga por mês
● Cláusula 74. Teletrabalho
○ a) Garantia de teletrabalho integral para:
■ Empregados inscritos no PAE ou com filhos
cadastrados.
■ Mães de crianças até 2 anos (para
incentivar a amamentação).
■ Pessoas com deficiência (PCD) e seus
responsáveis.
■ Estender benefícios do teletrabalho integral
para todas as subsidiárias.
○ b) Regramento para o regime híbrido com foco
em:
■ Qualidade de vida, saúde mental,
produtividade e retenção de talentos.
■ Jornada 5×2 e flexibilidade mensal (até
50% dos dias úteis).
■ Dois dias de TT para quem optou por
jornada de 4 dias.
■ Aumento dos dias extras de teletrabalho de
10 para 20.
■ Empregados de regime especial
deslocados para o administrativo.
■ Aumento da idade de filhos para fins de TT
especial (até o fim do ano letivo em que
completem 5 anos e 11 meses).
■ Isonomia para todas as subsidiárias.
○ c) Prédio próprio para trabalho administrativo em
BH.
● Cláusula 80. Licença Paternidade
○ Parágrafo 3º – A Companhia concederá licença
paternidade de 60 dias, em caso de aborto
(natimorto) e perda gestacional da
acompanhante a qualquer momento.
● Cláusula 82. GT – Bem-estar na maternidade
○ As partes acordam a criação de um GT específico
para a construção de programa que visa garantir
as melhores condições de trabalho às
empregadas gestantes, principalmente em seu
retorno.
● Cláusula 84. Licença Nojo
○ Sem prejuízo da remuneração, poderá o
empregado ausentar-se do serviço por 10 (dez)
dias consecutivos, em razão do falecimento de
parentes de primeiro grau, ascendentes ou
descendentes.
■ CAPÍTULO VII – DA SEGURANÇA INDUSTRIAL E SAÚDE
OCUPACIONAL
● Exames Ocupacionais: Constar no ASO os riscos
previstos no PGR e LTCAT
● Comunicação de Acidentes, Incidentes: Até 48 horas
● Estudos conjuntos com a Fundacentro sobre melhorias
de SMS
● Correto preenchimento do PPP e do LTCAT
● Isonomia em relação aos exames ocupacionais entre
próprios e terceirizados
● Monitoramento Ambiental e Biológico conforme TAC da
REFAP
● Melhorias nas instalações para presença feminina
● Local adequado e específico para coleta de leite
(amamentação)
● Benzeno: incluir no GHE; realizar exames em todos os
trabalhadores; comunicar resultados ao Sindicato e GT
Nacional; emissão de PPP com risco benzeno.
● Melhoria nas condições ergonômicas das botas de
segurança
■ CAPÍTULO VIII – DAS RELAÇÕES SINDICAIS
● Cláusula 98. Liberações Sindicais
○ Aumento do número de liberados: 2 liberações por
Sindicato, no mínimo
○ Pagamento de Remuneração Variável aos
Diretores Sindicais
■ Pagamento das perdas nos últimos anos de
forma retroativa
■ CAPÍTULO IX – DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES
● Cláusula 109. Diversidade
○ Pauta aprovada no Encontro de Mulheres
(FUP/FNP) em 2025, conforme documento.
○ Reparações e ações afirmativas reais para o
grupo LGBTQIAPN+.
○ Garantia de promoção à liderança dentro das
ações de diversidade (além de raça e gênero).
● Cláusula 110. Combate à Violência no Trabalho
○ Pauta aprovada no Encontro de Mulheres
(FUP/FNP) em 2025, conforme documento.
● Setor Privado e Contratados
○ Retorno do Fundo Garantidor para Contratos de
Prestação de Serviços
○ Combate à precarização e alta rotatividade dos
contratados.
○ Garantia da isonomia das jornadas de trabalho
aplicadas para os trabalhadores próprios para
todos os empregados contratados
○ Garantia do plano de saúde e odontológico para
empregados e dependentes de empresas
contratadas
○ Implementação de mecanismos para garantia do
pagamento de verbas trabalhistas pela Petrobrás
em caso de calote de empresas terceirizadas
● Outros Pontos
○ Retorno dos Postos Avançados de RH nas
Unidades.
○ Comissão Especial de Negociação – RMNR
■ Escopo: Ações rescisórias da Petrobrás
após decisão do STF
○ Equiparação salarial entre empregados da PBIO e
Petrobras.
○ Incorporação dos trabalhadores da PBio, Fafens e
Cabiúnas.
■ Pagamento dos passivos previdenciários e
trabalhistas de demitidos e reincorporados,
indiferente de acordos individuais
○ Aprovada por unanimidade a proposta da Diretoria Colegiada do
Sindipetro/MG, com os devidos ajustes da Plenária.
○ Moções aprovadas pela Plenária Final
(CLIQUE)
– MOÇÃO DE APOIO: Pela Garantia Do Comparecimento De 01 Representação Da Br – Petrobras Distribuidora E Liquigas Ex-Subsidiárias Da Petrobras
– MOÇÃO DE REPÚDIO: Sobre Os Recuos No Projeto Regap 40 Mil
– MOÇÃO DE APOIO: Apoio À Companheira Leninha
– MOÇÃO DE APOIO: Moção de Apoio a GREVE dos trabalhadores em Educação de Belo Horizonte
– MOÇÃO DE APOIO: Apoio a luta contra a destruição do CEFET
– MOÇÃO DE REPÚDIO: Moção De Repúdio Aos Ataques Do Governo Zema Contra O Funcionalismo E O Patrimônio Público De Minas Gerais
– MOÇÃO DE REPÚDIO: Aos Leilões De Petróleo Em Áreas Estratégicas Do Brasil
– MOÇÃO DE APOIO: Masculinidades
– MOÇÃO DE APOIO: Pela Unidade Da Categoria Petroleira E Pela Reunificação Das Federações (FUP E FNP)
– MOÇÃO DE APOIO: Pelo Teletrabalho, Pela Redução Da Jornada E Pela Qualidade De Vida Das Trabalhadoras E Trabalhadores Do Sistema Petrobrás E Seus (As) Prestadores (As) De Serviços
– MOÇÃO DE APOIO: Pela Petrobrás que queremos em Minas Gerais
– MOÇÃO DE APOIO: Pela Reintegração De Ex-Empregados Concursados Br – Petrobras Distribuidora E Liquigas Ex-Subsidiárias Da Petrobras
– MOÇÃO DE APOIO: Pela Eleição de Representantes da Categoria Petroleira no Congresso Nacional: “Chegou a hora dos petroleiros e petroleiras deixarem de terceirizar suas pautas no Legislativo”
– MOÇÃO DE APOIO: Pela Construção E Participação No Plebiscito Popular Nacional Sobre A Escala 6×1 E A Taxação Dos Super-Ricos
○ PlenaFUP:
■ Guilherme Alves, Carmen Lúcia, Felipe Pinheiro, Joaquim
Castro, Renan Ragone, Eduardo Guilherme, João Henrique,
Cristiano Almeida
● Observadora: Keith (ex-BR Distribuidora)
○ Plenária da CUT:
■ Carmen Lúcia (Titular), Felipe Pinheiro (suplente)