Na semana passada, a Petros finalmente suspendeu os descontos referentes ao equacionamento do déficit do Plano Petros do Sistema Petrobrás (PPSP) ou Plano Petros 1 (PP-1) a toda a categoria, inclusive os petroleiros não sindicalizados.
A medida atende a uma liminar obtida pelo Sindipetro/MG no dia 2 de agosto, que prevê ainda a devolução das contribuições extraordinárias cobradas a partir de maio de 2018 – data a partir da qual os descontos relativos ao déficit do PP-1 em Minas foram suspensos graças a outra liminar obtida pelo Sindicato.
Equacionamento do PP-1
Em setembro de 2017, o Conselho Deliberativo da Petros aprovou o equacionamento do déficit do Plano Petros 1 pelo valor máximo – R$ 22,6 bilhões e corrigido até dezembro de 2017 chega a R$ 27,7 bilhões.
Diante da aprovação das cobranças extras, a FUP e seus sindicatos filiados ingressaram com Ações Civis Públicas ainda no ano passado para barrar cobrança do déficit do Plano Petros 1. A Federação entende que a cobrança pelo teto é abusiva e penaliza participantes e assistidos do plano.
A ação do Sindipetro/MG já obteve liminar favorável e as cobranças dos sindicalizados foram suspensas em maio. Já dos petroleiros não associados ao Sindicato só foi suspensa neste mês de setembro. A decisão determina, além da suspensão das contribuições pelo máximo, a realização do equacionamento pelo mínimo. Outros sindicatos já tiveram liminares semelhantes.Já a ação da FUP ainda não foi julgada.
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